PENSÃO ALIMENTÍCIA: uma parcela em atraso já basta para requer a prisão do devedor.

De acordo com o artigo 528 do Código de Processo Civil Brasileiro, a prisão do devedor pode ser decretada com uma parcela de atraso da pensão alimentícia.

É importante lembrar que essa é a única prisão civil admitida em nosso país, sendo uma maneira de obrigar a parte devedora a realizar o pagamento, pois, mesmo após ser preso, a dívida continuará a existir. Além disso, o juiz poderá decretar a penhora de seus bens, além de incluir o seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Para que esse direito da criança e adolescente seja cumprido, muitas empresas já fazem o desconto da pensão alimentícia em folha.

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