🚨 Tentaram nos impedir de entrar em uma das empresas da nossa base!
A Convenção Coletiva dos Mineiros de Criciúma e Região garante o direito de acesso dos representantes sindicais às empresas, para inspecionar as condições de trabalho e dialogar com os trabalhadores.
❌ Negar esse acesso não é apenas uma violação da Convenção Coletiva, é crime e afronta direta à Constituição e à CLT:
⚖️ Constituição Federal, art. 8º, I – garante a liberdade sindical e proíbe qualquer interferência do empregador.
⚖️ CLT, art. 543, §6º – veda punição ou discriminação contra quem participa do sindicato.
⚖️ Lei nº 9.029/1995 – proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho, inclusive por motivo de filiação sindical.
⚖️ Código Penal, art. 199 – tipifica como crime “atentar contra a liberdade de associação”, com pena de detenção de 1 mês a 1 ano e multa.
Não aceitaremos retrocessos nem intimidações. ✊🏽
📩 Se você trabalha nessa empresa, mande mensagem privada com seu nome, turno e horário.
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